- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/05/2018, p. 11/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o acórdão recorrido manteve a condenação do réu por lesão corporal culposa, pois o arcabouço probatório constante dos autos, somado à dinâmica dos fatos, indicou que a arma portada pelo ora Agravante estava em perfeitas condições de funcionamento, o que indica que o disparo ocorreu por culpa exclusiva do agente, que descurou das regras básicas de segurança. 2. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário proceder ao revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.687.501/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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