JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 23/05/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a condenação do Agravante, ressaltando que "a conduta do apelante, por ocasião dos fatos, teve o nítido propósito de atingir a vítima, inexistindo, naquela oportunidade, situação passível de caracterizar a inexistência da conduta praticada ou a ausência do dolo". 2. Para desconstituir o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, seria necessário proceder ao revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.633.204/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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