- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 10/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/05/2018, p. 10/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Adequada a deliberação monocrática no que concerne ao não acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois inexistentes quaisquer vícios no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, ficando afastada, portanto, a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o recurso de apelação contra sentença que defere a antecipação da tutela deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme interpretação dada ao artigo 520 do CPC/73, vigente à época. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 610.879/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 10/5/2018.)
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