- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. EXISTÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O artigo 520, VII, do CPC/1973 dispunha que a apelação interposta contra sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela seria recebida apenas no efeito devolutivo, conforme ocorreu na espécie. Acórdão recorrido que se alinhou à jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da existência de dano de difícil ou impossível reparação demandaria o reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.005.642/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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