- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE ORIGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. MARCHA PROCESSUAL REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na evidenciada no envolvimento dos representados com uma organização criminosa, extremamente articulada e bem armada, especializada no tráfico ilícito de drogas e outros crimes, com ramificações em todo o Estado do Rio Grande do Norte, inclusive, com alguns participantes com forte indicativo de atuação a partir do interior dos presídios, bem como na reiteração delitiva, tendo a prisão aqui contestada se dado logo após a sua saída do cárcere, proporcionada por uma condenação criminal pelos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido nos autos da ação penal n° 0100907-63.2016.8.20.0139, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 94.934/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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