- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA DA PRISÃO. NECESSIDADE DE IMPEDIR A CONTINUIDADE DAS AÇÕES DO GRUPO CRIMINOSO. ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da acusada, consistente na sua participação em complexa associação criminosa, constituída com a finalidade precípua da disseminação ilícita de entorpecentes entre outros crimes graves e hediondos, sendo ainda ressaltada a necessidade de estancar as ações do grupo, não há que falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 2. Encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal, conforme súmula 52 do STJ. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 90.500/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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