JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
15/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 15/05/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO PARA FRENTE. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. BASE DE CÁLCULO REAL. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO TEMA 201 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. In casu, a sentença de primeiro grau (fls. 559/564), que veio a ser confirmada no julgamento da apelação, extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito (art. 267, VI, do CPC/1973), ao argumento de que "a impetrante não descreve qualquer ato praticado pela autoridade, mesmo porque, a adotar sua tese, a autoridade coatora seria aquela que elaborou a lei" (fl. 536). 3. Ao decidir o Tema 201, em repercussão geral (RE 593.849/MG), o STF firmou a tese de que: "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.". 4. A Primeira Turma, ao negar provimento ao recurso especial, exarou entendimento que se encontra em desconformidade com aquele que prevaleceu no STF, motivo pelo qual deve ser realizado o juízo de retratação, nos termos do art. 1040, II, do CPC/2015, determinando-se o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que prossiga no julgamento do mérito da demanda. 5. Recurso especial provido, com baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para que prossiga no julgamento do mérito da demanda, observando o entendimento do STF firmado no Tema 201 da repercussão geral (RE 593.849/MG). (REsp n. 506.968/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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