- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. 1. Em sintonia com a jurisprudência do STJ, o entendimento do Tribunal de origem acerca da legitimidade passiva do recorrente. No mais, inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de validade da licença anteriormente expedida e sua posterior não renovação. Isso porque é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido no sentido da invalidade da licença por estar em desconformidade com a legislação federal e da manutenção da resistência do recorrente consubstanciada na pendência de análise da licença por tal ente (recorrente). Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido. (REsp n. 1.721.037/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 2/8/2018.)
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