- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. COMODATO. EDIFICAÇÕES REALIZADAS PARA USO E GOZO DO IMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reverter as conclusões do Tribunal local, acerca da comprovação do contrato verbal de comodato e das construções erigidas no imóvel de propriedade da recorrida para uso e gozo do bem, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.241.908/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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