- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 25/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto às alegações de que o comprovante de recolhimento do preparo não seria autêntico, de que haveria defeito na representação e de nulidade do contrato de comodato, inafastável a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porquanto a alteração da cognição do aresto hostilizado demandaria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais. 2. Não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022, I e II, do CPC/2015 a ensejar nulidades no acórdão quanto à presença dos requisitos necessários à reintegração na ação possessória. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.620.519/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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