- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 14/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 14/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. POSSE ILEGÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Para reverter o deferimento da imissão de posse, a partir da tese de que não houve descumprimento contratual a tornar ilegítima a posse do agravante, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.234.531/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
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