Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Consideram-se preclusas as matérias que, veiculadas no recurso especial e dirimidas na decisão agravada, não são reiteradas no agravo interno. Precedentes. 2. Demanda reexame de cláusulas do contrato e de provas dos autos verificar se a apólice de seguro habitacional exclui a cobertura de víc…