JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Consideram-se preclusas as matérias que, veiculadas no recurso especial e dirimidas na decisão agravada, não são reiteradas no agravo interno. Precedentes. 2. Demanda reexame de cláusulas do contrato e de provas dos autos verificar se a apólice de seguro habitacional exclui a cobertura de vícios de construção. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. É devida a multa decendial, em contratos de seguro habitacional, nas hipóteses de mora da companhia seguradora em pagar a indenização contratada. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 926.301/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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