- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 18/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO EXTREMO POR PARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 123/STJ. 2. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. 3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA N. 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça pode incursionar no mérito do recurso especial, quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do apelo. Súmula n. 123/STJ. 2. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando o Tribunal adota fundamentação suficiente, embora diversa da pretendida pela parte agravante, para a solução integral da controvérsia. 3. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem - acerca da ausência dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil no presente caso - demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.119.469/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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