JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2021, p. 02/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCESSO DE CARGA EM RODOVIA FEDERAL. IMPUTAÇÕES DE VIOLAÇÕES. CONTESTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS. MATÉRIA DE DEFESA NÃO APRECIADA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Há omissão relevante no acórdão embargado, acerca da ausência de apreciação pela origem da matéria de defesa acerca dos documentos administrativos arrolados como prova das centenas de infrações imputadas à ré. 2. De fato, a matéria foi arguida desde a instância inicial, carecendo, ainda, de apreciação judicial. O acolhimento parcial dos aclaratórios, no ponto, é devido. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos modificativos, para determinar à origem que aprecie as alegações defensivas apontadas e dê seguimento ao feito para aplicar as premissas jurisprudenciais desta Corte ao contexto fático da causa, afastadas as preliminares. Mantidas as astreintes provisoriamente fixadas. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.783.304/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 2/12/2021.)
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