JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
26/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2021, p. 26/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. 1. O recurso da parte é fundado na impossibilidade de cumprimento dos prazos orçamentários dispostos em lei local, conforme afirmado na decisão singular confirmada pelo Colegiado. A alusão a lei federal, que remete a legislação local quanto a tais prazos, não se presta a afastar a indispensabilidade do exame da norma estadual para acolhimento da pretensão recursal. 2. Inexiste o vício de fundamentação alegado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.854.885/AP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 26/10/2021.)
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