- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 18/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido enfrentada a questão ou a tese relacionada ao artigo apontado como violado pelo acórdão recorrido, fica obstado o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal de Justiça, ao analisar a situação fática dos autos em consonância com as cláusulas do contrato firmado entre as partes, consignou expressamente que, por se tratar de demanda de natureza real, inexistia litisconsórcio necessário à época da interposição da ação, conforme se observa da certidão de casamento. Dessa forma, a modificação das premissas assentadas na origem, de modo a acolher a tese defendida pelos agravantes, implicaria a análise das cláusulas do contrato e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.247.121/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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