- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/06/2018, p. 15/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO DE PERDA DAS ARRAS. INSURGÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial acerca de questão não debatida pelo Tribunal de origem, em razão da aplicação da Súmula 211/STJ. 2. A revisão de matéria, que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, não pode ser feita na via especial, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. Decisão agravada mantida. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.257.624/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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