JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO DE PERDA DAS ARRAS. INSURGÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial acerca de questão não debatida pelo Tribunal de origem, em razão da aplicação da Súmula 211/STJ. 2. A revisão de matéria, que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, não pode ser feita na via especial, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. Decisão agravada mantida. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.257.624/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/10/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/10/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de rescisão contratual. 2. A ausência de prequestionamento de dispositivo de lei indicado como violado pelo Tribunal de origem, impede o conhecimento do recu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/12/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela não configuração das arras, por ausência de previsão contratual. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PREMISSA DE FATO FIXADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, quanto à ocorrência de dano moral, demanda análise da relação contratual estabelecida e incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada, na via estreita do recurso especial, pela…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO. REVISÃO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Inviável rever o entendimento do tribunal local, que fixou a remuneração devida à partes apreciando o contrato por elas entabulado, a teor das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 3. Na hipó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.