JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
16/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2018, p. 16/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. 1. Não tendo a parte recorrente comprovado o recolhimento, na origem, relativo às despesas de remessa e retorno dos autos, bem como das custas processuais, o recurso deve ser considerado deserto, nos termos da Súmula 187 deste Superior Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.157.936/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 16/5/2018.)
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