- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 16/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 16/05/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 4 anos de reclusão, é possível a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena, tendo em vista a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, a qual foi considerada para a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.262.005/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 16/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.