- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 04/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 04/06/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a reprimenda final tenha sido fixada em patamar superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, é possível a fixação do regime fechado para o inicial cumprimento da pena, tendo em vista a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, a qual foi considerada para a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.277.421/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 4/6/2018.)
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