JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE VERBAS RECEBIDAS POR MEIO DE CONVÊNIO. LESÃO AO ERÁRIO CARACTERIZADA. DOLO GENÉRICO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou expressamente a existência de dolo genérico e de prejuízo ao erário na aplicação irregular de verbas recebidas, de modo que restaram configurados os atos de improbidade de que tratam os arts. 10 e 11 da LIA. 2. Nesse contexto, para acolher a tese de que não estão presentes os requisitos necessários à condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.533.894/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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