JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
14/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 08/05/2018, p. 14/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, entendeu que não houve a comprovação da perda ou diminuição da capacidade laborativa a fim de justificar o arbitramento de pensão vitalícia. 2. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.158.358/MS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O pensionamento mensal vitalício é devido quando comprovada a redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. REVISÃO DA CULPABILIDADE DA VÍTIMA. SÚMULA 7 DO STJ. 3. ATIVIDADE LABORATIVA PREJUDICADA. PENSIONAMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 4. INCAPACIDADE PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO FINAL. SÚMULA N. 83/STJ. 5. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE NO VALOR FIXADO NAS INSTÂN…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL. 1. Não há ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões postas a exame, dando suficiente solução à lide, sem incorrer em nenhum vício capaz de maculá-lo. 2. Inviável o conhecimento do recurso quanto à suposta afronta ao art. 460 do CPC/1973 em virtude da ausência de prequestionamento na instância ordinária - Súmula nº 21…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. A reforma do julgado que entendeu não ser devido o pagamento de pensão vitalícia, por não ter sido comprovada a incapacidade laborativa, tampouco de lucros cessantes ante a ausência de comprovação de que exercia trabalho remunerado no período, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA. PENSÃO VITALÍCIA. EXCLUSÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado que excluiu da condenação o pagamento de pensão vitalícia, por entender que as consequências do acidente não inabilitaram o autor completamente para o trabalho, demandaria o reexame do conte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.