- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 14/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 08/05/2018, p. 14/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, entendeu que não houve a comprovação da perda ou diminuição da capacidade laborativa a fim de justificar o arbitramento de pensão vitalícia. 2. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.158.358/MS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
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