- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. A reforma do julgado que entendeu não ser devido o pagamento de pensão vitalícia, por não ter sido comprovada a incapacidade laborativa, tampouco de lucros cessantes ante a ausência de comprovação de que exercia trabalho remunerado no período, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula n 7 do STJ. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática (Súmula 7, STJ) impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea 'a' quanto pela alínea 'c' do permissivo constitucional 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 891.028/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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