- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 11/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático do recurso especial, com fundamento em verbete sumular e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como na espécie, não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos do art. 932, IV, "a", do CPC/2015, e da Súmula 568 do STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1.472.434/PE, minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/4/2017; AgInt no REsp 1.655.635/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/8/2017; AgInt no REsp 1.455.023/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 17/5/2017. 2. Assim, no presente caso, fica evidente que eventual reforma do acórdão recorrido implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede de especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.682.262/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.