JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. MATÉRIA PROCESSUAL. ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Nos termos da Súmula 568/STJ é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando houver jurisprudência no mesmo sentido dos fundamentos adotados no decisum. 2. É entendimento sedimentado nesta Corte o cabimento da aplicação da regra do art. 942 do CPC/2015, mesmo que não tenha havido reforma da sentença de mérito, bastando a verificação de julgamento não unânime do recurso de apelação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.841.151/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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