JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 11/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ausente a violação do artigo 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem apreciou a questão tida como omissa pelo recorrente. 2. O reexame de fatos e provas não é permitido na via especial, ante o óbice da Súmula 07 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.696.065/RO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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