- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais c/c pedido de compensação por danos morais. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1022 do CPC/15. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à responsabilidade da agravante pelo acidente e ausência de culpa concorrente, exige o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.914.427/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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