- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/05/2018
- Data de publicação
- 30/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 09/05/2018, p. 30/05/2018
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 638.115/CE, definiu que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal". 2. No caso em exame, o julgado proferido pela Terceira Seção não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no aludido RE 638.115/CE, devendo ser realizado o seu realinhamento. 3. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para denegar a segurança. (MS n. 12.056/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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