- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/05/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/05/2018, p. 20/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NORMAS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. QUESTÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PUIL. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que rejeitou o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei interposto pela parte ora agravante. 2. A norma tem natureza processual para fins de incidência (tempus regit actum), mas guarda conteúdo de natureza material/patrimonial (atualização e juros de mora). Portanto, constata-se ser incabível o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal na presente hipótese (PUIL 642, Min. Herman Benjamin, Data da publicação: 9/2/2018, e PUIL 561, Min. Herman Benjamin, Data da publicação: 12/3/2018). 3. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. 4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n. 632/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 20/11/2018.)
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