- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 13/02/2019, p. 19/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 18, CAPUT E § 3º, DA LEI 12.153/2009. QUESTÃO ENVOLVENDO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ, EM HIPÓTESES IDÊNTICAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por versar ele questão de direito processual. II. Nos termos do art. 18, caput e § 3º, da Lei 12.153/2009, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, em duas hipóteses: a) quando as Turmas de diferentes Estados derem, à lei federal, interpretações divergentes e b) quando a decisão proferida estiver em contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça. III. No caso, a parte requerente objetiva discutir matéria nitidamente de direito processual - termo inicial dos juros moratórios -, circunstância que inviabiliza o manejo do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. No mesmo sentido, em hipóteses idênticas, entre inúmeros precedentes: STJ, PUIL 632/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 20/11/2018; AgInt no PUIL 563/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 20/09/2018; AgInt no PUIL 602/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 20/08/2018; AgInt no PUIL 584/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/08/2018. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no PUIL n. 260/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 13/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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