- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AFASTADAS PELO TRIBUNAL A QUO EM APELAÇÃO DA DEFESA. MANUTENÇÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ÚNICA CONDENAÇÃO CONSIDERADA APENAS COMO REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. O Magistrado de primeiro grau aumentou a pena-base em razão da valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do paciente. Na apelação da defesa, o Tribunal a quo afastou essas circunstâncias, mas manteve a pena-base no mesmo patamar com fundamento na quantidade de droga. Nesse contexto, não há reformatio in pejus. Segundo a jurisprudência desta Corte, "diante do efeito devolutivo dos recursos, é possível a cognição de toda a matéria pelo Tribunal de origem em sede de apelação, bem como a adoção de fundamentos diversos da sentença, desde que não seja agravada a situação fático-processual do réu no recurso exclusivo da defesa. (HC 416.800/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 09/04/2018). 3. Tendo em vista que o Tribunal de origem afastou os maus antecedentes do ora paciente, a única condenação anterior foi considerada apenas como reincidência. Assim, não há falar em bis in idem. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 437.630/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.