JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
13/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 13/10/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A instância ordinária decidiu de acordo com esta Corte Superior, no sentido de que os delitos patrimoniais se consumam no momento da inversão da posse, ainda que não seja de forma mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 681.311/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 13/10/2021.)
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