JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
24/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em audaz ação criminosa, praticada contra uma mulher grávida, mediante emprego de uma faca e grave ameaça de agressão, tendo a vítima passado mal após o episódio e encaminhada ao hospital para medicação, ostentando o acusado, ainda, uma deletéria reiteração delituosa, vez que respondeu a outros delitos e foi preso em flagrante, por feito outro, há menos de um mês, a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 433.131/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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