- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 22/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 22/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LIMITES DO PEDIDO. VALORES CONSTANTES EM PLANILHA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. SÚMULA 7/STJ. ECAD. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS AUTORAIS. PROVA DE FILIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. ACADEMIA DE GINÁSTICA. SÚMULA 63/STJ. 1. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente acerca do período compreendido na cobrança de direitos autorais veiculada no presente processo, não havendo omissão nesse ponto e estando configurado o requisito do prequestionamento. 2. O Tribunal reconheceu que seriam devidas as mensalidades cobradas no período mencionado na sentença, aludindo à planilha de demonstrativo de débito que instrui a petição inicial. Assim, a modificação do acórdão recorrido para concluir que parte do período da condenação não teria sido incluído no pedido do agravado implicaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O ECAD tem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança de direitos autorais, independentemente de prova de filiação ou autorização dos titulares. 4. Academia de ginástica deve recolher valores devidos a título de direitos autorais em decorrência da sonorização dos ambientes do estabelecimento comercial, com fundamento na Súmula 63/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 443.535/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 22/5/2018.)
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