- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 22/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. IDENTIFICAÇÃO DAS MÚSICAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de indicação expressa de qual ou quais dispositivos legais a parte considera violados evidencia falha de fundamentação do recurso especial (Súmula 284/STF). 2. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade do agravado para cobrança dos valores relativos à execução de obras estrangeiras, ante a regular representação de associações estrangeiras. Nesse contexto, a modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. É despicienda a identificação das músicas e autores para cobrança de direitos autorais. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.044.790/ES, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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