JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. LIMITES DO BENEFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTENTE. I - Os embargos merecem acolhimento diante da existência de omissão no acórdão embargado. II - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o REINTEGRA foi instituído pela Lei 12.546/2011, prorrogado até dezembro de 2013 e reinstituído em 9 de julho de 2014 pela Medida Provisória n. 651/2014, depois convertida na Lei n. 13.043/2014. III - Na sua restituição pela referida MP n. 651/2014, foi determinado que o valor do crédito apurado em função do benefício fiscal não seria computado na base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSSL. Essa disposição mais benéfica ao contribuinte, tendo em vista a sua natureza material, não abrange os créditos anteriores à vigência da MP N. 651/2014, os quais deverão integrar a base de cálculo para a incidência das mencionadas contribuições. Nesse sentido: AgInt no REsp 1616067/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 7/2/2017, DJe de 6/3/2017; AgRg nos EDcl no REsp 1533328/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016; AgInt no REsp 1673424/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 10/04/2018. IV - Assim, deve-se dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para considerar que o benefício não abrange os créditos anteriores à vigência da MP N. 651/2014, os quais deverão integrar a base de cálculo para a incidência das mencionadas contribuições para o PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSSL. V - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, nos termos da fundamentação. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.704.482/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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