Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/09/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, reconheceu apenas parte do período de labor alegado, pois considerou que não foi devidamente comprovado o exercício de atividade em condições especiais pelo autor em todos os períodos indicados. 2. A alteração destas conclusões, no que diz resp…