- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 18/05/2018
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). INTERNET. DEMANDA ANTERIOR AO MARCO CIVIL (LEI Nº 12.965/2014). AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DE USUÁRIO DE PROVEDOR DE ACESSO. DEVER DE ARMAZENAMENTO. POSSIBILIDADE FÁTICA E JURÍDICA DO PEDIDO. JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. 1. Controvérsia acerca da obrigação de empresa de acesso à internet fornecer, a partir do endereço de IP ("Internet Protocol"), os dados cadastrais de usuário autor de ato ilícito, em data anterior à Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). 2. Reconhecimento pela jurisprudência de um dever jurídico dos provedores de acesso de armazenar dados cadastrais de seus usuários durante o prazo de prescrição de eventual ação de reparação civil. Julgados desta Corte Superior. 3. Descabimento da alegação de impossibilidade fática ou jurídica do fornecimento de dados cadastrais a partir da identificação do IP. Julgados desta Corte Superior. 4. Considerações específicas acerca da aplicabilidade dessa orientação ao IP dinâmico consistente naquele não atribuído privativamente a um único dispositivo (IP fixo), mas compartilhado por diversos usuários do provedor de acesso. 5. Cabimento da aplicação de astreintes para o caso de descumprimento da ordem. Julgado específico desta Corte. 6. Incidência do óbice da Sumula 284/STF no que tange à alegação de ausência de culpa ou dolo. 7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.622.483/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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