JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
09/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 09/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ICMS. BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO DO RE 574.706/PR. 1. A irresignação da União não deve ser acolhida, pois em 19.4.2017, no julgamento do RE 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS". 2. Recurso Especial não provido, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC). (REsp n. 1.536.647/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 9/8/2018.)
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