- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 13/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DE VALOR. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. 2. As vetoriais culpabilidade, circunstâncias, personalidade e consequências foram consideradas desfavoráveis com base nos fundamentos a seguir: o réu valeu-se da condição de servidor público para simular situação de perigo, nos moldes utilizados por facção criminosa, expôs a própria família para atingir o intuito ilegal, além de haver sido necessária a movimentação de diversos servidores do Sistema Prisional para o fim de averiguar a situação forjada pelo acusado. Essa fundamentação é idônea. 3. A pretensão de redução do valor da prestação pecuniária envolveria a análise de eventual hipossuficiência financeira do acusado, o que demandaria revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.872.504/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 13/10/2021.)
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