- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REMUNERAÇÃO DE POLICIAL MILITAR INATIVO. CONGELAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DE INATIVIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ, de que a existência de ato omissivo continuado, envolvendo obrigação de trato sucessivo, faz com que se renove mês a mês o prazo para a interposição do Mandado de Segurança, como na hipótese dos autos, não havendo falar, pois, em decadência. Precedentes: AgRg no AREsp 382.320/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 7.5.2014; AgRg no AREsp 469.801/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 26.3.2014. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.729.064/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 2/8/2018.)
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