- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE MADEIRA EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS DO ILÍCITO AMBIENTAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PONTO RECURSAL RELATIVO À LIBERAÇÃO PARCIAL DA MADEIRA APREENDIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu que "os documentos juntados aos autos (processo administrativo, auto de infração e relatório de fiscalização) permitem inferir que o transporte estava sendo realizado por um veiculo do tipo caminhão, placa NBP 1415, não constando nenhuma referência á participação da motocicleta nos fatos". 2. A reforma do acórdão recorrido para reconhecer o envolvimento da motocicleta apreendida nos ilícitos ambientais demanda, no caso, revolvimento de matéria fático-probatória, incidindo, assim, a Súmula 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.690.005/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/11/2018.)
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