Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INEVIDÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. 1. É inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar em writ ajuizado em Tribunal de segunda instância (Súmula 691/STF). 2. Inexistência, na espécie, de evidente teratologia capaz de fazer superar a impropriedade da via eleita e de justificar a supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg…