JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO DO REEDUCANDO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, DE INDULTO E DE COMUTAÇÃO DA PENA. 1. A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência firmada pela Terceira Seção de que a alteração da data-base em razão da unificação de reprimendas afronta os princípios da legalidade e da individualização das penas por não possuir previsão legal e por implicar excesso de execução, devendo ser preservado o marco interruptivo anterior à unificação, uma vez que sua alteração não pode mais ser consectário imediato do mero somatório das sanções impostas ao reeducando. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.150.292/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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