- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA FALTA GRAVE, SE FOR O CASO. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução" (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJ de 15/3/2018). Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.646.098/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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