JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA DEMANDADA. 1. Violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil de 1973 não configurada. Acórdão recorrido que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. 2. O sindicato rural possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública pretendendo a revisão de cláusulas contratuais constantes em contrato de cédula rural firmados entre seus filiados e instituições financeiras. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 754.050/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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