- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 16/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 16/03/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em que pese as alegações do agravante, não vislumbro motivo para conclusão diversa que infirme o entendimento monocrático ora agravado, considerando que a Sexta Turma tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. 2. Ademais, cumpre observar que, embora o acórdão do Tribunal local aponte elementos concretos à preventiva, é pacífico o entendimento nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. 3. Pedido de reconsideração no Habeas Corpus recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 555.929/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
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