- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 16/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 16/03/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 691 DO STF SUPERADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e da ampla defesa, o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista ter sido apresentado dentro do quinquídio legal. 2. A sentença negou o direito do réu recorrer em liberdade sem qualquer indicação de elementos do caso concreto, tendo apenas mencionado a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e o fato de ter respondido preso ao processo, fundamentos inidôneos para justificar a manutenção da custódia cautelar, evidenciando, assim, flagrante ilegalidade a autorizar a superação do óbice da Súmula 691 do STF. 3. Pedido de reconsideração no Habeas Corpus recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 559.237/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
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