- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MACONHA E COCAÍNA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. INDICAÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ENCARCERAMENTO ILEGAL. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não se verifica no caso, pois foram apreendidos 67,5 gramas de cocaína e 0, 7 gramas de maconha. 3. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 122.436/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 13/5/2020.)
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